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Seara é condenada em R$ 10 milhões por trabalho a 10ºC

Funcionários de frigorífico chegavam a aquecer as mãos em bacia de água quente, diz Procuradoria do Trabalho

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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Uma unidade da Seara, empresa brasileira do ramo alimentício, em Santa Catarina, foi condenada em R$ 10 milhões pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos. Segundo o Judiciário, a empresa teria submetido funcionários a jornadas exaustivas e a temperaturas abaixo dos 10ºC que às vezes alcançava a marca de 1º C. O valor da indenização deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa terá também que melhorar as condições de trabalho dos funcionários.

Inquérito civil do Ministério Público do Trabalho tomou depoimentos de diversos funcionários da unidade da empresa em Forquilhinha. Uma mulher afirmou que "o frio não dava mais para suportar, congelava a mão e o pé, do joelho para baixo doía demais". Segundo ela, os empregados chegavam a aquecer as mãos em uma bacia de água quente.

 Foto: Divulgação

A condenação resultou de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho a partir de denúncias de que a empresa teria demitido por justa causa, em maio de 2006, nove funcionárias que se recusaram a prestar serviços no setor de corte de frangos, sob temperatura abaixo de 10°C. Durante a investigação do Ministério Público, representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Criciúma e Região afirmaram que eram comuns queixas sobre a baixa temperatura do ambiente e dos produtos, "chegando, às vezes, a 1ºC".

Outra funcionária conta que as roupas fornecidas pela empresa, - blusa, par de luva de lã e meia-, não eram suficientes para proteger do frio no frigorífico. "As condições gerais de trabalho na empresa não são favoráveis a manutenção da saúde dos trabalhadores", disse. Para o Tribunal, as práticas eram atentatórias à dignidade humana.

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Em outros depoimentos, a Promotoria ouviu que a máquina de transporte aéreo de aves levava para a sala de corte cerca de nove mil frangos por hora e, muitas vezes, o intervalo de almoço era reduzido para "desencalhar" o produto. Muitos funcionários relataram que sentiam dores por causa do frio e do excesso de trabalho.

A Seara foi condenada em todas as instâncias. Na 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, o valor da indenização chegou a R$ 14,6 milhões. No Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a quantia foi a R$ 25 milhões.

"É incontroversa a adoção de condutas que violaram as condições de trabalho dos empregados da Seara", afirmou o relator do processo no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte.

Para ele, o ritmo frenético de trabalho, sem pausas regulamentares, em condições climáticas desfavoráveis demonstram que não houve descuido e sim intenção deliberada quanto ao modo de desenvolver a atividade, sem preocupação com as consequências. Agra Belmonte disse ainda que o capital social da empresa, que em maio de 2014 era de R$ 4 bilhões, representa um valor proporcional ao capital social. Segundo ele, a indenização é "módica frente ao poderio econômico da empresa".

COM A PALAVRA, A SEARA.

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A JBS, empresa que detém a Seara, informou, em nota, que aguardará a publicação do acórdão para avaliar se entrará ou não com recurso para reverter a decisão do Tribunal Superior do Trabalho. "É importante lembrar que a ação civil teve início em 2007, período em que a Seara Alimentos ainda não estava sobre a gestão da JBS. O anúncio da aquisição da empresa ocorreu no primeiro semestre de 2013, tendo sido aprovada pelos órgãos reguladores do Brasil apenas em outubro do ano passado, quando efetivamente a Seara passou a ser administrada pela JBS.

A JBS afirmou que todas as unidades da Seara receberam investimentos e melhorias. "Procedimentos de segurança foram adotados e todas as melhores práticas de gestão adotadas nas unidades da JBS foram também implantadas nas fábricas da Seara Alimentos", disse a empresa em nota.

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