• Cybercrime: Proposição de Lei que Tipifica Penalmente Uso de Falsa Identidade

    Devido a Internet ter se tornado um campo fértil para a prática de crimes das mais variadas espécies, existe mais uma lei que está sendo proposta para tratar de crimes cibernéticos. Dessa vez, o foco é nas redes sociais. Sendo assim, está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.758/14, do deputado Nelson Marchezan Junior do PSDB do Rio Grande do Sul, que tipifica penalmente o uso de falsa identidade através da Web. Através da proposta, a nova redação do crime de falsa identidade (Código Penal, Decreto-Lei 2848/40) será de atribuir a si próprio ou a outra pessoa falsa identidade, inclusive por meio da Internet ou a partir de qualquer outro meio eletrônico, com a finalidade de prejudicar, intimidar, ameaçar, tirar qualquer tipo de vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio. Importante salientar que este projeto não altera a pena prevista para o crime no Código Penal, que continua sendo o de detenção, que é de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.


    Lei 12.737/12 "Carolina Dieckmann"

    Como é do conhecimento de grande parte das pessoas atuantes e interessadas na área de segurança da informação, a Lei de Crimes Cibernéticos (12.737/12) que foi aprovada no ano passado e que ficou conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", criminaliza o ato de invadir computadores para obtenção de vantagem ilícita, atividades de falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.


    De acordo com declarações de Nelson Marchezan Júnior, a Lei de Crimes Cibernéticos não prevê, entretanto, a conduta de usar um perfil falso em redes sociais, por exemplo. Portanto, surge a grande necessidade de complementar a legislação penal, tipificando o uso de falsa identidade através da Internet. Vale salientar que o projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, devido ao fim da legislatura. Entretanto, como o seu autor foi reeleito, ele tem autonomia para desarquivá-lo. Em uma situação assim, o projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Logo em seguida, ele seguirá para votação no Plenário.


    A Linha Tênue que Separa a Diversão e o Crime

    Nos dias de hoje, as redes sociais transformaram-se em um verdadeiro fenômeno devido à sua popularidade, que para muita gente, acaba tornando-se um fator mais complexo e confuso, com relação ao conceito de Internet para vários brasileiros. Se por um lado esta nova forma de comunicação é uma grande porta aberta para o surgimento de vários negócios, amizades, relacionamentos e até casamentos, por outro lado, tem sido cenário para a prática de inúmeros abusos e delitos, previstos na legislação brasileira. A partir dos inúmeros sites de de relacionamento que existem espalhados pela grande rede, os usuários publicam suas fotos pessoais, fotos com amigos e familiares, expõem a sua vida profissional, falam da família, de suas opções políticas, religiosas e participam de grupos cujos temas abordados condizem com o seu perfil.

    Em relação ao microblog Twitter, o site impulsiona as pessoas a se manifestarem sobre conteúdos de sua predileção. Essas pessoas passam a publicar, em tempo real, as suas ideias, o que faz com que milhões de pessoas possam ter acesso, simultaneamente, a essas publicações. Entretanto, o perfil exibicionista das pessoas, principalmente aqui no Brasil, tem sido a causa de muitos problemas quando se trata de interatividade na Internet, com o uso de mensageiros e mais especificamente, de redes sociais. A incidência dos perfis falsos, os já famigerados fakes, tem aumentado bastante e por este motivo tem sido recorrente o uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que ferem a honra, expondo as pessoas ao ridículo. Exatamente por estes motivos, em alguns casos, serão passíveis de punição pela legislação brasileira.

    Em face desses acontecimentos, surge a extrema importância de registrar que sempre existe um limite entre a diversão e o abuso. Quem decide criar perfis fakes nas redes sociais para buscar o anonimato tecnológico, pode perder o senso do limite e cometer crimes contra a honra tais como calúnia, difamação e injúria. A mesma prática pode incorrer também em crimes de falsa identidade, quando houver a atribuição a si mesmo ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, como já foi supramencionado no parágrafo introdutório desta publicação. Além do mais, poderá incidir a repercussão cível em que a pessoa prejudicada tem direito de requerer ressarcimento sob a devida alegação de danos morais, resultante do constrangimento causado.


    Violação de Direitos com Utilização de Imagens de Terceiros

    Existe também uma situação que é bastante comum no cenário abordado: a utilização de imagens de terceiros. O direito à imagem é um dos direitos da personalidade previsto pelo Código Civil. A utilização de uma foto de outra pessoa em seu perfil viola o direito de imagem, já que só é permitido usar quaisquer tipos de imagens se a pessoa na foto conceder autorização por escrito. Na Constituição Federal de nosso país, previsto em seu artigo 5°, inciso X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado a estas o direito à indenização pelo dano material ou moral proveniente de sua violação, além de haver a possibilidade da livre manifestação do pensamento, desde que se faça sem a proteção do anonimato.


    Facebook Continua Sendo a Rede Social mais Visada para Disseminação de Perfis Falsos

    No mês de novembro de 2011, a assessoria do senador Eduardo Suplicy publicou uma comunicado, a partir do qual informava acerca dos vários perfis falsos criados no Facebook, em nome do político. Um desses perfis, inclusive, afirmava que o senador seria candidato a deputado federal em 2014. Quem tambpem ficou bastante revoltada devido a essas práticas maliciosas foi a jornalista Glória Maria, que afirmou publicamente que iria processar as redes sociais Facebook e Twitter, devido aos perfis falsos criados e alimentados por terceiros, usando seu nome e sua imagem. Portanto, estes são alguns exemplos retirados da enorme quantidade de falsos perfis de celebridades. Além de atrair inúmeros seguidores, fazendo com que estes acreditem tratar-se, de fato, do artista escolhido para figurar na conta falsa, os fakes ainda publicam informações e são opiniões que acabam por ser creditadas a essas personalidades. Os jovens mais imaturos e ainda deslumbrados com os recursos que as redes sociais oferecem, são os alvos mais fáceis de serem convencidos.


    Levantar Suspeitas ao Primeiro Sinal de Auto-difamação e Reivindicação de Direitos dos Caluniados


    Além de tudo isso, tem a criação de falsos perfis de pessoas reais, que não pertencem ao meio artístico. Esses perfis são criados com a intenção de difamá-las nas redes sociais. A prática nefasta ocorre quando o usuário mal intencionado cria um perfil (falso, é lógico), utilizando o nome e fotos de pessoas reais, fazendo se passar por essas pessoas, mas com informações e imagens pejorativas ou difamatórias. Para quem está de fora, parece que própria pessoa está se "auto-difamando" ( o que seria estranho e bastante suspeito) quando na realidade, a ação é proveniente da criação de um perfil ilegítimo. Em todo esse contexto, é essencial ressaltar que em 2009, o Tribunal de Justiça mineiro condenou o Google a pagar indenização a um jovem, vítima de falso perfil, no qual ele era retratado como homossexual. O rapaz solicitou a retirada do falso perfil criado na rede social e reivindicou a indenização, porque a empresa permitiu que a página fosse criada com imagens e mensagens pejorativas.


    Saiba Mais:

    [1] Câmara dos Deputados http://www.camara.gov.br/proposicoes...posicao=619448
    [2] Jus Navigandi http://jus.com.br/artigos/25141/fals...o-a-identidade